TRE-PB mantém cassação de vereadores do MDB em Ibiara por fraude à cota de gênero
- Ibiara Notícias 
- 1 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de set.

Na manhã desta segunda-feira, 1º de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do MDB em Ibiara. A Corte também determinou a retotalização dos votos, para que assumam os candidatos que forem confirmados como eleitos após o novo cálculo.
Com a decisão, Margarida Ramalho de Sousa e Edjan Pereira perdem seus mandatos na Câmara Municipal.
Entenda o caso
O processo teve início quando o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Thiago Rabelo, cassou o mandato de dois vereadores do município de Ibiara (PB) por fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2024. Após a decisão, os vereadores entraram com recurso no TRE-PB, que hoje confirmou a sentença em votação unânime.
A ação foi movida pela coligação “O trabalho continua com a força da mulher”, da prefeita eleita Lu Pereira, e apontava fraude na cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que determina no mínimo 30% de candidaturas femininas proporcionais.
Segundo a denúncia, as candidatas Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa, ambas do MDB, não realizaram campanha efetiva. Elas obtiveram votações inexpressivas – apenas 3 e 8 votos –, não realizaram atos de campanha significativos e apresentaram prestações de contas padronizadas, levantando indícios de irregularidade.
Diante da constatação, a Justiça Eleitoral determinou a cassação de todos os eleitos pela chapa do MDB, incluindo os vereadores Margarida Ramalho de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Silva, além dos suplentes do partido.
Próximos passos
Com a decisão do TRE-PB, os vereadores Margarida Ramalho e Edjan Pereira serão oficialmente afastados dos cargos. No entanto, ambos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).











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