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STJ Anula Medidas Cautelares e Suspende Provas contra Ex-secretário de Finanças de Ibiara, Diego Barros



Em uma decisão de grande impacto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as medidas cautelares de busca e apreensão e quebras de sigilos bancário e telemático que tinham como alvo Diego Roniellyson de Sousa Barros, Ex-secretário de Finanças de Ibiara, na Paraíba. Diego é apontado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba como o principal suspeito em um suposto esquema de desvio de recursos públicos no município. A decisão do STJ, assinada pelo Ministro Ribeiro Dantas, considerou que o despacho inicial, que autorizou essas medidas invasivas, não apresentou fundamentação adequada, o que compromete a legalidade das provas coletadas.


O Caso e as Acusações


A investigação conduzida pelo Ministério Público apontava Diego Barros como o epicentro de um esquema de corrupção voltado ao desvio de dinheiro público em Ibiara. Para coletar provas, foram determinadas buscas em sua residência e no seu ambiente de trabalho, além de quebras de sigilo bancário e telemático que permitiriam acessar transações financeiras e comunicações dele e de outros suspeitos. Os advogados de defesa, Guilherme Cleto Pinto Pereira e Lucineudo Pereira de Lima, argumentaram que essas medidas cautelares foram autorizadas sem uma justificativa detalhada.


A Falta de Fundamentação e a Decisão do STJ


Para o STJ, no entanto, o despacho que autorizou essas medidas não se aprofundou na justificativa de cada ação cautelar, como determina a legislação. A decisão de primeira instância foi considerada “manifestamente insuficiente”, pois limitou-se a reproduzir artigos de lei e a apontar a gravidade das acusações de maneira genérica. Segundo o Ministro Dantas, uma medida de restrição a direitos fundamentais, como a quebra de sigilo e a invasão de domicílio, requer fundamentação específica e detalhada que justifique a sua necessidade e a ausência de meios menos invasivos para a obtenção das provas.


“A motivação adequada legitima a atuação jurisdicional e permite que o cidadão compreenda – e eventualmente questione – as razões que fundamentaram a restrição de seus direitos fundamentais”, escreveu o ministro em sua decisão. Ele ressaltou ainda que, em um Estado de Direito, é fundamental que a Justiça mantenha o equilíbrio entre os poderes investigativos do Estado e os direitos dos cidadãos.


Efeito Prático da Decisão e Próximos Passos


Com a decisão do STJ, todos os elementos de informação derivados das medidas cautelares – desde documentos apreendidos até dados bancários e conversas telemáticas – perdem sua validade jurídica. Isso beneficia Diego Barros e outros investigados, como Raimundo, Chalúcio, Joventina, Márcio, Jailson, Carla, Aloízio, Lucas e José, cujos sigilos foram quebrados no curso da investigação.


Apesar da nulidade das provas, a decisão permite a continuidade das investigações, desde que novas ações sejam fundamentadas de forma concreta e rigorosa, cumprindo os requisitos constitucionais. O Ministério Público poderá solicitar novas medidas, mas terá de apresentar justificativas detalhadas que comprovem a necessidade das ações cautelares.



Confira a decisão do STJ:


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