Lei proíbe farmácias solicitarem CPF para oferecer descontos na Paraíba
Ibiara Notícias
26 de dez. de 2022
Por PCV Comunicação e Marketing Digital
Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais.TV Diário/ReproduçãoUma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (24) passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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