top of page

Lei garante acesso a pessoas com deficiências e sofrimentos psíquicos acompanhadas de 'animais na PB

Foto do escritor: Ibiara NotíciasIbiara Notícias

A nova legislação possibilita a entrada em estabelecimentos públicos e privados, bem como em meios de transporte, desde que acompanhadas por animais de assistência emocional, mediante apresentação de declaração médica.



A partir deste sábado (28), as pessoas com deficiências e aquelas que enfrentam sofrimentos psíquicos no estado da Paraíba têm um motivo para comemorar. Uma nova lei, aprovada e sancionada, permite que essas pessoas tenham acesso a estabelecimentos públicos e privados, bem como a meios de transporte, na companhia de 'animais de assistência emocional'. A lei nº 12.852, de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).


A legislação estipula que, para usufruir desse direito, as pessoas com deficiência e aquelas que enfrentam sofrimentos psíquicos devem estar munidas de uma declaração médica que ateste sua condição e a necessidade de serem acompanhadas por um animal de assistência emocional. A declaração médica deve especificar qual animal desempenha essa função.

Além disso, o animal de assistência emocional deve estar devidamente identificado, permitindo que seja relacionado à declaração médica. No entanto, vale ressaltar que a presença do animal pode ser vetada em situações em que se comprove risco de contaminação biológica do ambiente público ou privado.


Essa medida segue uma lei anterior, proposta pelo deputado Wallber Virgolino (PL) e sancionada pelo governador João Azevêdo, que já assegurava o direito do acompanhamento de animais de assistência emocional a pessoas que enfrentam sofrimentos psíquicos. A nova lei estende esse direito também às pessoas com deficiências.

Para incentivar o cumprimento da lei, estão previstas multas em casos de descumprimento. Estabelecimentos ou empresas de transporte que se recusarem a permitir a entrada de pessoas com animais de assistência emocional poderão ser multados em até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), dependendo da gravidade da infração. Considerando que uma UFR está custando R$ 64,70, a multa pode chegar até R$ 6.470 a partir de outubro, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda.


Essa legislação representa um passo importante na promoção da inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiências e aquelas que enfrentam desafios de ordem psíquica no estado da Paraíba, garantindo o direito de serem acompanhadas por animais de assistência emocional em suas atividades cotidianas.


Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


Banco Sólido.jpg
Imagem do WhatsApp de 2024-01-31 à(s) 23.20.53_a3e69266.jpg
Imagem do WhatsApp de 2024-01-31 à(s) 23.21.56_8948460b.jpg
Netsat.png
001001_edited.png
Imagem do WhatsApp de 2022-12-22 à(s) 22.24_edited.png

NOTAS:

Divulgue aqui a sua marca!

bottom of page