Justiça Eleitoral Indeferiu Registro de Candidatura de Nerival Inácio de Queiroz para Prefeito de Santana de Mangueira, PB
O Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, PB, indeferiu o registro de candidatura de Nerival Inácio de Queiroz, que concorreria ao cargo de prefeito no município de Santana de Mangueira, PB, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida em 31 de agosto de 2024 pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Nerival, que seria candidato pela coligação "O Trabalho Continua" (MDB/PSB), foi alvo de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação "Muda Santana". As impugnações basearam-se em duas condenações contra o candidato: uma condenação criminal por desvio de verbas públicas e outra por ato doloso de improbidade administrativa.
Na primeira condenação, Nerival foi considerado culpado pelo crime de desvio de verbas públicas no processo n.º 08000505-18.2017.4.05.8202, em decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apesar de não haver trânsito em julgado, a condenação foi proferida por órgão colegiado, o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, caracteriza inelegibilidade.
Além disso, Nerival também foi condenado por improbidade administrativa no processo n.º 0800517-03.2015.4.05.8202, pela prática de fraudes em licitações e enriquecimento ilícito, durante a execução de um convênio para construção de cisternas em Santana de Mangueira. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil, ressarcimento ao erário, e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Diante dessas condenações e com base na legislação eleitoral vigente, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Nerival Inácio de Queiroz. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PB, e a partir de sua publicação, as partes têm prazo para recorrer antes do trânsito em julgado.
Comments