MP pede Impugnação de Candidaturas de Vereadores em Ibiara, por Rejeição de Contas e Falta de Domicílio Eleitoral
Em meio ao processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, dois candidatos ao cargo de vereador no município de Ibiara, Paraíba, enfrentam pedidos de impugnações pelo Ministério Público em seus registros de candidatura, de acordo com os documentos oficiais da 41ª Zona Eleitoral de Conceição/PB.
Caso 1: Francinaldo Galdino de Lima - Rejeição de Contas
Francinaldo Galdino de Lima, conhecido como "Naldim de Rita", teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece critérios de inelegibilidade. De acordo com o MPE, Francinaldo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) devido a irregularidades insanáveis configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Ibiara, no exercício de 2020.
As irregularidades foram detectadas na Tomada de Preços nº 002/2020 e, apesar dos recursos apresentados, o TCE manteve a decisão de rejeitar as contas. O MPE argumenta que, sem uma decisão judicial que anule ou suspenda a rejeição das contas, o candidato permanece inelegível para as eleições de 2024, o que motivou a impugnação de sua candidatura.
Caso 2: Francisco de Assis Pereira da Silva - Ausência de Domicílio Eleitoral
Outro caso de impugnação envolve o candidato Francisco de Assis Pereira da Silva, também conhecido como "Edjam Pereira". Neste caso, a impugnação foi fundamentada na ausência de comprovação de domicílio eleitoral na cidade de Ibiara, uma exigência constitucional para que o candidato possa concorrer nas eleições municipais.
O MPE destacou que, mesmo considerando um conceito ampliado de domicílio eleitoral, não foi apresentada prova idônea que confirmasse o vínculo de Francisco de Assis com o município de Ibiara, o que resultou na impugnação do seu registro de candidatura.
Ambos os casos aguardam decisão da Justiça Eleitoral, que deverá julgar os pedidos de impugnação à luz das evidências apresentadas. A eleição para vereadores em Ibiara promete ser marcada por essas controvérsias jurídicas, enquanto os eleitores aguardam a definição sobre quem serão os candidatos aptos a disputar o pleito de 2024.
Matéria contraditória!
Uma matéria um tanto quanto esquisita.Primeiro falam que a impugnação ocorreu devido não ter sido apresentado prova idônea (palavras da própria publicação) e logo abaixo falam que ambos os casos aguardam decisão da justiça eleitoral.Acho que já tem muita confusão na cabeça dos eleitores,diante do modo SUJO de fazer política da maioria dos candidatos da nossa cidade pra ainda ter esse tipo de matéria contraditória.