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A 41ª Zona Eleitoral de Conceição (PB) determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos em Ibiara e a inelegibilidade de candidatas envolvidas em um caso de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, reconheceu a prática de abuso de poder e resultou na anulação dos votos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ibiara.
A ação foi movida pela coligação "O Trabalho Continua com a Força da Mulher" (PSB/PL - Ibiara/PB), que alegou que duas candidatas do MDB, Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa, não fizeram campanha efetiva, apenas preencheram a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. As candidatas tiveram votações inexpressivas (3 e 8 votos, respectivamente), não realizaram atos de campanha significativos e apresentaram prestações de contas padronizadas, levantando suspeitas de irregularidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que partidos destinem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres, com o objetivo de incentivar a participação feminina na política. No entanto, conforme a decisão judicial, as candidaturas foram fictícias, caracterizando fraude.
Com a sentença, foram determinados os seguintes pontos:
Cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Margarida Ramalho de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Silva.
Cassação dos diplomas dos suplentes do MDB em Ibiara.
Inelegibilidade por 8 anos das candidatas Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa.
Anulação dos 1.257 votos obtidos pelo MDB no município.
Retotalização dos votos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ibiara.
A Justiça Eleitoral ordenou a comunicação da decisão à Câmara Municipal de Ibiara e ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis.
A decisão ainda cabe recurso, e os investigados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Enquanto isso, a Justiça Eleitoral deve recontar os votos para redistribuir as cadeiras no Legislativo municipal.
📄 Para acessar a sentença completa em PDF, clique no link abaixo:
A equipe do Ibiara Notícias seguirá acompanhando os desdobramentos desse processo e poderá trazer novas informações a qualquer momento.
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